Criada para proteger as mulheres que são agredidas por pessoas
com quem possuem uma forte relação afetiva - maridos, pais, namorados, irmãos -,
a lei Maria da Penha aumentou a pena de lesão corporal leve em casos de
violência doméstica para até três anos. Também tirou a necessidade de a vítima
manter a queixa contra o agressor durante o julgamento, criou juizados especiais
e diminuiu o tempo entre a investigação policial e a decisão da Justiça.
Tudo isso para permitir que os agressores sejam afastados das vítimas antes de
as agressões se agravarem ainda mais e oferecer garantias suficientes para que
estas mulheres façam as denúncias. “Após três anos da promulgação da Lei
11.340/2006, ainda há resistência para a sua efetiva aplicação”. A declaração
foi feita no encontro por Maria da Penha Maia Fernandes, que deu nome à Lei nº
11.340, sancionada em 7 de agosto de 2006, completando três anos na última
sexta-feira (7).
Maria da Penha disse ainda que apesar das resistências, a lei tem contribuído
para a redução da violência contra a mulher. “No meu Estado, o Ceará, depois da
lei, houve uma redução de 50% de atendimentos de mulheres feridas nos
pronto-socorros de Fortaleza”, explicou. “Também é comum ouvir as mulheres
dizerem que depois que o marido dela foi preso, nunca mais a vizinha apanhou”.
A referida lei causa polêmica, pois alguns juristas entendem que a norma é
constitucional enquanto outros defendem sua inconstitucionalidade, devido à
discriminação em relação à sexualidade, na prescrição do art. 41 daquela lei,
quando prescreve que aos crimes praticados com violência doméstica e familiar
contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplicaria a Lei
9.099/95.
Para o juiz titular da Vara da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher,
Dr. Cleber Jose Corsato Barboza, a Lei Maria da Penha é inovadora porque mesclou
o Direito Penal e o Direito Civil e se tornou desta forma extremamente ágil,
justamente porque agrega as áreas de conflito de determinado grupo social de
modo que um julgador possa tomar conhecimento da totalidade do problema deles, o
que é um avanço social, pois dá condições para um único juiz aplicar todas as
medidas pertinentes sobre a questão, tanto criminais quanto da área cível no
intuito de solucioná-la da melhor forma, sem mencionar o ganho em agilidade que
proporciona.
Num balanço dos três anos de existência da Lei Maria da Penha, Dr. Cleber
Barboza afirma que ela está realmente solucionando a situação de violência
doméstica, aliás, a reincidência nos casos agora é muito menos comum do que
antes da sua publicação. Desde a edição da lei, passaram pela Vara da Violência
Doméstica e Familiar contra a Mulher de Campo Grande, mais de 20.000 processos,
uma média de 600 por mês, segundo Dr. Cleber.
Sobre a questão de gênero, e a aplicabilidade da lei para ambos os sexos,
sobretudo no questionamento de que todos são iguais perante a lei, Dr. Cleber
salienta que a Lei 11.340 é específica, e justamente uma inovação diante do
direito convencionalmente instituído, muitas vezes arcaico em termos de eficácia
quanto à aplicabilidade, pois, na ótica do magistrado, é preciso que as
desigualdades sociais que de fato existem sejam recompensadas por meio da lei,
de modo que o resultado da aplicação dela atinja a todos da mesma forma.
Para ilustrar a questão, Dr. Cleber usa o exemplo de um magistrado que penaliza
dois cidadãos sobre ato semelhante com uma multa de igual valor, no entanto, um
deles recebe o salário de R$50,00 e outro de R$ 1 milhão. A aplicação da multa,
dentro do contexto, se torna imensamente injusta porque atinge realidades
distintas e causa efeitos extremamente relevantes de um lado e insignificantes
de outro.
A Lei Maria da Penha, conforme reforça o juiz, tem essa visão de mudança de
entendimento futuro, da própria ótica da aplicabilidade dos efeitos do Direito,
se constituindo de fato, como uma ferramenta para consertar problemas, conflitos
e confrontos na sociedade, o que para ele é o papel de toda lei e os juízes
devem fazer uso dela nesse sentido, do mesmo modo que um médico utiliza seus
instrumentos de trabalho para resolver os problemas de saúde, finaliza.
Em março deste ano, o juiz auxiliar da Corregedoria-Geral de Justiça, Dr. Ruy
Celso Barbosa Florence, e o juiz titular da Vara da Violência Doméstica e
Familiar contra a Mulher de Campo Grande, Dr. Cleber José Corsato Barboza,
participaram da III Jornada de Trabalho sobre a Lei nº 11.340/2006 - Lei Maria
da Penha, no Plenário do CNJ, em Brasília (DF).
Para o Dr. Ruy Celso, existe uma inconstitucionalidade formal aparentemente, mas
a Lei é materialmente constitucional, o que significa que a essência e o
interesse social que ela possui, se amparam em outros dispositivos da própria
Constituição Federal, como o princípio da dignidade humana, da igualdade
valorativa entre os gêneros e suas respectivas diferenças. “A Lei tem surtido
bastante efeito e a divulgação é uma das principais responsáveis pela sua maior
aplicação”.
Criada para
proteger as mulheres que são agredidas por pessoas com quem possuem uma forte
relação afetiva - maridos, pais, namorados, irmãos -, a lei Maria da Penha
aumentou a pena de lesão corporal leve em casos de violência doméstica para até
três anos. Também tirou a necessidade de a vítima manter a queixa contra o
agressor durante o julgamento, criou juizados especiais e diminuiu o tempo entre
a investigação policial e a decisão da Justiça.
Tudo isso para permitir que os agressores sejam afastados das vítimas antes de
as agressões se agravarem ainda mais e oferecer garantias suficientes para que
estas mulheres façam as denúncias. “Após três anos da promulgação da Lei
11.340/2006, ainda há resistência para a sua efetiva aplicação”. A declaração
foi feita no encontro por Maria da Penha Maia Fernandes, que deu nome à Lei nº
11.340, sancionada em 7 de agosto de 2006, completando três anos na última
sexta-feira (7).
Maria da Penha disse ainda que apesar das resistências, a lei tem contribuído
para a redução da violência contra a mulher. “No meu Estado, o Ceará, depois da
lei, houve uma redução de 50% de atendimentos de mulheres feridas nos
pronto-socorros de Fortaleza”, explicou. “Também é comum ouvir as mulheres
dizerem que depois que o marido dela foi preso, nunca mais a vizinha apanhou”.
A referida lei causa polêmica, pois alguns juristas entendem que a norma é
constitucional enquanto outros defendem sua inconstitucionalidade, devido à
discriminação em relação à sexualidade, na prescrição do art. 41 daquela lei,
quando prescreve que aos crimes praticados com violência doméstica e familiar
contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplicaria a Lei
9.099/95.
Para o juiz titular da Vara da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher,
Dr. Cleber Jose Corsato Barboza, a Lei Maria da Penha é inovadora porque mesclou
o Direito Penal e o Direito Civil e se tornou desta forma extremamente ágil,
justamente porque agrega as áreas de conflito de determinado grupo social de
modo que um julgador possa tomar conhecimento da totalidade do problema deles, o
que é um avanço social, pois dá condições para um único juiz aplicar todas as
medidas pertinentes sobre a questão, tanto criminais quanto da área cível no
intuito de solucioná-la da melhor forma, sem mencionar o ganho em agilidade que
proporciona.
Num balanço dos três anos de existência da Lei Maria da Penha, Dr. Cleber
Barboza afirma que ela está realmente solucionando a situação de violência
doméstica, aliás, a reincidência nos casos agora é muito menos comum do que
antes da sua publicação. Desde a edição da lei, passaram pela Vara da Violência
Doméstica e Familiar contra a Mulher de Campo Grande, mais de 20.000 processos,
uma média de 600 por mês, segundo Dr. Cleber.
Sobre a questão de gênero, e a aplicabilidade da lei para ambos os sexos,
sobretudo no questionamento de que todos são iguais perante a lei, Dr. Cleber
salienta que a Lei 11.340 é específica, e justamente uma inovação diante do
direito convencionalmente instituído, muitas vezes arcaico em termos de eficácia
quanto à aplicabilidade, pois, na ótica do magistrado, é preciso que as
desigualdades sociais que de fato existem sejam recompensadas por meio da lei,
de modo que o resultado da aplicação dela atinja a todos da mesma forma.
Para ilustrar a questão, Dr. Cleber usa o exemplo de um magistrado que penaliza
dois cidadãos sobre ato semelhante com uma multa de igual valor, no entanto, um
deles recebe o salário de R$50,00 e outro de R$ 1 milhão. A aplicação da multa,
dentro do contexto, se torna imensamente injusta porque atinge realidades
distintas e causa efeitos extremamente relevantes de um lado e insignificantes
de outro.
A Lei Maria da Penha, conforme reforça o juiz, tem essa visão de mudança de
entendimento futuro, da própria ótica da aplicabilidade dos efeitos do Direito,
se constituindo de fato, como uma ferramenta para consertar problemas, conflitos
e confrontos na sociedade, o que para ele é o papel de toda lei e os juízes
devem fazer uso dela nesse sentido, do mesmo modo que um médico utiliza seus
instrumentos de trabalho para resolver os problemas de saúde, finaliza.
Em março deste ano, o juiz auxiliar da Corregedoria-Geral de Justiça, Dr. Ruy
Celso Barbosa Florence, e o juiz titular da Vara da Violência Doméstica e
Familiar contra a Mulher de Campo Grande, Dr. Cleber José Corsato Barboza,
participaram da III Jornada de Trabalho sobre a Lei nº 11.340/2006 - Lei Maria
da Penha, no Plenário do CNJ, em Brasília (DF).
Para o Dr. Ruy Celso, existe uma inconstitucionalidade formal aparentemente, mas
a Lei é materialmente constitucional, o que significa que a essência e o
interesse social que ela possui, se amparam em outros dispositivos da própria
Constituição Federal, como o princípio da dignidade humana, da igualdade
valorativa entre os gêneros e suas respectivas diferenças. “A Lei tem surtido
bastante efeito e a divulgação é uma das principais responsáveis pela sua maior
aplicação”.
Aplicação da Lei
A delegada Lúcia Falcão, titular da Delegacia Especializada de Atendimento à
Mulher (Deam), em palestra realizada sobre o tema, afirmou que é importante
destacar que o trabalho é da rede, e que somente com as parcerias é possível
desenvolver com seriedade a aplicação da Lei. O número de homicídios dolosos
registrados no Estado caiu de 101 em 2007, para 78 no ano passado. “E até julho
de 2009, foram 35. Isso mostra que a população está mais consciente e que, no
passado, muitos casos de violência doméstica culminavam em homicídio”, informou
a delegada.
Outro dado sobre violência doméstica é que no ano passado 158 homens foram
presos em flagrante ao praticar atos de agressão contra a mulher; neste ano, até
o momento foram 96. Lúcia destaca que o trabalho de atendimento às vítimas de
violência é resultado do fortalecimento de uma rede, que contempla as
coordenadorias de políticas públicas, delegacias e o poder judiciário. A
Corregedoria-Geral de Justiça está na rede para dar suporte a todos os juízes do
Estado, e desde maio de 2009 disponibilizou no portal do TJMS, um link que
facilita ao magistrado resolver as situações em que seja necessária a
transferência da mulher, caso servidora pública, dentre diversas outras medidas,
integrando o TJMS aos outros órgãos.
O Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul busca atender aos objetivos da Lei
Maria da Penha, da Política Nacional de Enfrentamento à Violência contra as
Mulheres e também da Reforma do Judiciário, que dentre outros, tem o propósito
de viabilizar (em conjunto com o PRONASCI – Programa Nacional de Segurança com
Cidadania) a criação e a estruturação de Juizados Especiais de Combate à
violência doméstica e familiar.
As medidas práticas pertinentes à Corregedoria são a realização de cursos,
seminários e eventos nos quais se possa discutir e divulgar as ações do Tribunal
de Justiça e das demais instituições comprometidas com a questão, além de atuar
como órgão de articulação entre seus parceiros e agente multiplicador das
conquistas alcançadas.
Quem é Maria da Penha?
A lei Maria da Penha homenageia a bioquímica Maria da Penha Maia Fernandes, que
era agredida metodicamente e foi vítima de pelo menos duas tentativas de
assassinato por parte de seu marido - uma delas a deixou paraplégica. O caso
chegou à Comissão Interamericana de Direitos Humanos em 1998 como denúncia de
que o Brasil seria tolerante com a violência contra a mulher. Após análise, o
órgão sugeriu formalmente ao Brasil reformar sua legislação de modo a dar maior
apoio às mulheres vítimas de agressão - uma mudança que nasceu sob a forma da
Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006.