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"Infanticídio não tem de acontecer mais vezes"

 
Publicada em [16/07/09] 

Entrevista a Francisca Rebocho, psicóloga forense.

 

O que distingue o infanticídio do homicídio?
Corresponde a uma circunstância muito particular que se distingue do homicídio porque a mulher age devido a um mal-estar psicológico muito agravado relacionado com a gravidez. Ela não está na posse da sua razão plena, está limitada por uma alteração psicológica substantiva que faz com que cometa o crime. Tem de haver um nexo de causalidade entre o nascimento e o crime e provavelmente foi por isso que a acusação mudou. Neste caso, a perturbação terá começado durante a gravidez devido à ocultação.
Mas há consciência do acto?
É difícil avaliar se está consciente ou não do que está a fazer. Muitas vezes não têm noção, é um acto quase compulsivo, naquele momento sentem uma necessidade extrema de se livrar daquela fonte de mau-estar. Por isso, geralmente, não cumprem pena, porque se compreende que não têm condições de se autodeterminar.
Neste caso específico, já existiam três filhos e um quarto foi concebido após os factos...
O infanticídio não tem de acontecer mais do que uma vez. Não tenho nenhum estudo sobre a prevalência mas, apesar de ser mais provável acontecer no primeiro filho, pode ter havido uma série de factores que desencadearam a situação. O facto de ter cometido infanticídio nada tem a ver com a forma como trata os outros filhos e como funciona no resto da sua vida.
Há muitos casos em Portugal?
Não diria que são muito comuns. Têm uma incidência relativamente pequena, mas acontecem.
O que diz a lei noutros países?
Há muito países onde é reconhecida esta influência perturbadora do parto. Penso que na maior parte é reconhecido.
 

 

 
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