Entrevista a Francisca Rebocho, psicóloga forense.
O que
distingue o infanticídio do homicídio?
Corresponde a uma circunstância muito particular que se distingue do homicídio
porque a mulher age devido a um mal-estar psicológico muito agravado relacionado
com a gravidez. Ela não está na posse da sua razão plena, está limitada por uma
alteração psicológica substantiva que faz com que cometa o crime. Tem de haver
um nexo de causalidade entre o nascimento e o crime e provavelmente foi por isso
que a acusação mudou. Neste caso, a perturbação terá começado durante a gravidez
devido à ocultação.
Mas há consciência do acto?
É difícil avaliar se está consciente ou não do que está a fazer. Muitas vezes
não têm noção, é um acto quase compulsivo, naquele momento sentem uma
necessidade extrema de se livrar daquela fonte de mau-estar. Por isso,
geralmente, não cumprem pena, porque se compreende que não têm condições de se
autodeterminar.
Neste caso específico, já existiam três filhos e um quarto foi concebido após os
factos...
O infanticídio não tem de acontecer mais do que uma vez. Não tenho nenhum estudo
sobre a prevalência mas, apesar de ser mais provável acontecer no primeiro
filho, pode ter havido uma série de factores que desencadearam a situação. O
facto de ter cometido infanticídio nada tem a ver com a forma como trata os
outros filhos e como funciona no resto da sua vida.
Há muitos casos em Portugal?
Não diria que são muito comuns. Têm uma incidência relativamente pequena, mas
acontecem.
O que diz a lei noutros países?
Há muito países onde é reconhecida esta influência perturbadora do parto. Penso
que na maior parte é reconhecido.